#ficadicca

Опубликовано: 27 Июнь 2025
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LGPD 18 - Assinatura Digital
• Quem precisa se ajustar é a empresa, identificado como Controlador de Dados. Ainda assim o CPF dos sócios é quem responde pelo controlador de dados, responde pela empresa.
• Com a modernidade DIGITAL o CPF e ASSINATURA ganharam serviços de cartório digital. A minha, a sua, ou seja, a nossa ASSINATURA DIGITAL é um código.
• Então nossa assinatura não é mais reconhecida em cartório no documento, assinamos na INTERNET e está validado o que for. Se for alteração, se for venda, se for compra, ou seja o que precisar ser assinado, até mesmo contrato ou distrato.
• Sua assinatura está em um código salvo no computador, salvo em PENDRIVE (Token), ou ainda um CARTÃO e eventualmente nem precisa ser você que vai assinar. Outra pessoa pode fazer isso como se fosse você.
• A LGPD vem falar da PRIVACIDADE, complementando estamos falando de Segurança da Informação.
• A reflexão #ficadicca DEZOITO da INDICCA.COM, procure saber com quem está a sua assinatura digital. Avalie o grau de confiança que esta pessoa tem com você. O seu patrimônio está vulnerável a sua assinatura digital. Eventualmente pode, sua assinatura, nem estar com você.
• #ficadicca DEZOITO da INDICCA.COM fazendo uma reflexão do tamanho da importância que precisa ser dado a Assinatura Digital.